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  • REGIME ESPECIAL PROVISÓRIO DE QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

REGIME ESPECIAL PROVISÓRIO DE QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

 

    Foi publicado no Diário Oficial do Município de Natal, no dia 19/05/2015, o Decreto nº 10.697/2015, com período de vigência até o dia 29 de maio de 2015, que estabelece regras especiais para pagamento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal.

    Os créditos tributários de que tratam este decreto terão descontos nos juros e multa de mora de noventa por cento (90%) se quitados à vista até o dia 29 de maio de 2015, exceto quando se tratarem de créditos tributários provenientes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios.

   Com o objetivo de proporcionar um melhor atendimento aos contribuintes e à população em geral, foi publicada a Portaria nº 029/2015-GS/SEMUT-Natal(RN), de 19 de maio de 2015, permitindo que os contribuintes solicitem seus Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) através de e-mail, resultando em uma maior celeridade e praticidade no atendimento.

     Os e-mails de solicitação devem ser enviados para o endereço eletrônico “plantaofiscal@natal.rn.gov.br” até o dia 28/05/2015, contendo as seguintes informações:

a) Inscrição Mobiliária, CPF/CNPJ do sujeito passivo e CPF do Responsável constante do cadastro da SEMUT quando se tratar de tributos mobiliários;


b) CPF, Inscrição Imobiliária e Sequencial do imóvel do sujeito passivo quando se tratar de tributos

imobiliários.


     É importante observar que apenas serão respondidos os e-mails enviados pelos responsáveis constante do

cadastro da SEMUT ou pelos proprietários dos imóveis, exigindo-se a anexação de procuração caso outra pessoa

seja o solicitante.


     Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a SEMUT através do telefone 3232 8896.

Desenvolvido pela SEMUT.