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  • ALTERAÇÃO DOS PRAZOS PARA CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE NOTAS FISCAIS (de acordo com o Decreto nº 10.725, de 25/06/2015)

A V I S O !

 

ALTERAÇÃO DOS PRAZOS PARA CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE NOTAS FISCAIS

(de acordo com o Decreto nº 10.725, de 25/06/2015)

 

Sr. Contribuinte,

 

A partir de 1º de julho de 2015, quarta-feira, os prazos para cancelamento de substituição de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas passarão a ser os seguintes:

Cancelamento: 30 (trinta) dias contados da emissão da nota fiscal.

Substituição: 1 (um) ano contado da primeira emissão.

 

Observações: 

1 - O cancelamento só poderá ocorrer nos casos de não prestação do serviço ou duplicidade de emissão de NFS-e, devidamente comprovados.

2 - Para os casos de emissão com erro, a correção será feita pela substituição da nota fiscal.

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