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TRIBUTAÇÃO

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  • Decreto amplia prazos do Parcelamento e autoriza parcelamento do ITIV

Foi Publicado o Decreto 11.206 que concede parcelamento dos créditos tributários de 48 para 60 meses e introduz a possibilidade de pagamento parcelado do Imposto de Transmissão Intervivos (ITIV) em até 30 meses.

Quanto ao parcelamento geral de créditos tributários, além da ampliação do prazo para pagamento em 60 meses, fica estabelecido que o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros de 1% (um por cento), calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente. O novo prazo de pagamento será concedido para os parcelamentos realizados até 28 de abril de 2017. Além disso, os juros serão rateados igualmente entre as parcelas, de forma que todas possuam o mesmo valor. O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do montante parcelado. A primeira parcela, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 (dez) dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês do parcelamento, vencendo-se as demais no dia 20 (vinte) de cada um dos meses seguintes.

Caso o contribuinte, que opte pelo parcelamento, torne-se inadimplente em três parcelas, consecutivas ou não, ou ocorrer inadimplência de três parcelas cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento, ou ainda ocorrer atraso superior a noventa (90) dias em qualquer uma das parcelas, serão consideradas vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornados os créditos ao ‘‘status quo ante”, ou seja, ao valor original e a revogação do parcelamento será automática.

Quanto ao ITIV, o decreto estabelece que pode ser parcelado em no máximo 30 meses e tem validade apenas para os contribuintes que derem entrada no parcelamento até o dia 28 de dezembro de 2017. Esse benefício visa contribuir para a regularização dos imóveis da cidade. Ressaltamos que a Certidão de Quitação necessária para a transferência do imóvel só é concedida após a quitação do parcelamento.

Leia o Decreto na íntegra na seção de Legislação do site da Semut ou clique aqui.

O contribuinte pode acessar o site da Semut (www.natal.rn.gov.br/semut) para mais informações. Aqueles que já acessam o Portal Directa com login e senha, podem realizar o Parcelamento pela própria internet. Aos contribuintes que desejarem o atendimento presencial, a SEMUT está localizada na Rua Açu, 394 – Tirol, com atendimento das 8h às 14h.

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