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TRIBUTAÇÃO

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  • Emissão de DAM - Novos procedimentos para valor a partir de R$ 50.000,00

Informamos que a partir de 10/07/2017, a emissão de DAM - Documento de Arrecadação Municipal de valor igual ou maior que R$ 50.000,00 estará sujeita aos novos procedimentos adotados pela FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos. Todos os boletos nessa faixa de valores deverão ser registrados na Nova Plataforma de Cobrança dos Bancos. 

Após a emissão do DAM, o sistema da SEMUT enviará os dados para o Banco do Brasil, que promoverá o registro do boleto. Sendo assim, torna-se necessário que a emissão do documento seja efetuada com uma certa antecedência, para que no momento que o contribuinte for realizar o pagamento o documento já esteja registrado na rede bancária. Pedimos que essa emissão seja efetuada com no mínimo três horas de antecedência.


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