SEMURB dispensa taxa para realização de “arraias” de rua
Publicado em: 26/05/2009
Preservação do Meio Ambiente e desenvolvimento sustentável são objetivos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), mas não são os únicos. Para tanto, a Prefeitura do Natal, assim como a SEMURB, têm a obrigação de contribuir e garantir a manutenção e continuidade dos tradicionais festejos juninos como forma de assegurar a identidade cultural do potiguar às gerações futuras.
Nesse sentido, a partir desta terça-feira (26) e até o final do período junino, a SEMURB estará licenciando a realização de eventos juninos. A isenção da taxa será condicionada às características do evento, como a tradicionalidade, o caráter social, além de não possuir fins lucrativos.
A cobrança da taxa para realização de eventos está prevista na Lei Municipal 3.882/89 e que dita o Código Tributário do município de Natal. É importante ressaltar que a solicitação para o licenciamento precisa ser feita pelo menos oito dias antes da data de início do evento.
O secretário Kalazans Bezerra aponta a necessidade de estimular as manifestações culturais nas comunidades por toda a capital potiguar e avalia como o importante o papel da SEMURB. “A isenção da taxa para eventos desse tipo é uma forma de promover a cultura e a integração social. O desenvolvimento da cidade passa também pela cultura”, afirma.
Os festejos do mês de Junho são a maior manifestação da cultura popular nordestina, quando se comemoram o Santo Antônio, São João e São Pedro. Assim sendo, todo cidadão tem o direito de realizar seu “arraiá”.
Procedimento
Para evitar situações que possam prejudicar as comemorações de rua ou comprometer os direitos dos demais cidadãos é necessária a adoção de uma série de medidas pelos organizadores do evento antes da sua realização.
O promotor da festa deve comparecer à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo do Natal (SEMURB) para ser instruído por um analista ambiental sobre a documentação necessária, que varia conforme o evento.
Vale ressaltar que em todos os documentos a serem apresentados para que seja obtido o licenciamento, deverá ser informada a data e o local do Festejo, assim como a estimativa do público participante.
Confira a documentação necessária:
- Requerimento para evento (oferecido pela SEMURB);
- Autorização para interdição de ruas e/ou desvio de tráfego (oferecida pela STTU);
- Solicitação de limpeza de rua (oferecida pela URBANA);
- Solicitação de policiamento (deve ser feita à Secretaria de Defesa Social, por meio do Comando Geral da Capital);