A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos iniciou nesta segunda-feira (29) e segue até o sábado (03) com o cadastramento dos comerciantes informais que pretendem atuar no Carnaval Multicultural da Cidade do Natal. O cadastro tem caráter temporário, restrito ao período de 08 a 14 de fevereiro de 2024 e pode ser feito presencialmente ou pela internet.

Os interessados podem se inscrever de forma presencial, na sala do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações (DCPA), na sede da Semsur (rua Princesa Isabel, 799, Cidade Alta), ou de forma híbrida, ou seja, pelo site oficial da Prefeitura do Natal (https://natal.rn.gov.br), ou ainda pelo Aplicativo Natal on-line. 

No dia 29, o recebimento dos cadastros na modalidade híbrida, será até às 12h, já na forma presencial será até as 14h.  A partir do dia 30 de janeiro a 03 de fevereiro, será das 08h30min às 14h na forma presencial, e de forma on-line até às 23h59min59s do dia 03 de fevereiro de 2024.  De acordo com a Portaria, todo o processo de cadastramento será isento da cobrança de taxas municipais. Os cadastrados poderão se instalar nos locais estabelecidos na Portaria, podendo ser reordenados conforme orientações da Fiscalização de Serviços Urbanos.  

Normas para os ambulantes 

A Portaria da Semsur também regulamenta as atividades do comércio informal durante o carnaval 2024. O documento detalha as regras do que é permitido e do que não pode ser feito nas áreas internas e externas dos polos carnavalescos. A medida foi tomada para garantir a segurança de todos os participantes do evento. Em caso de descumprimento, o ambulante poderá ser multado, ter seu material apreendido, além de sofrer embargos e não poder comercializar novamente.

A exemplo do que tem sido determinado nos eventos públicos,  a Portaria  proíbe a comercialização de bebidas em garrafas de vidro dentro e fora dos polos; a comercialização de entorpecentes e a  utilização de mão-de-obra infanto-infantil e de incapazes. Dentre as proibições destaca-se a ligação clandestina de energia. Os comerciantes flagrados usando o “gato” de energia terão apreensão do material utilizado para o furto de energia, poderão ter o cadastro suspenso e ainda poderão responder administrativamente e penalmente.

O documento determina ainda que os comerciantes que utilizam carrinhos de lanches, trailers, food trucks, reboques e análogos devem seguir impreterivelmente as  orientações dos Fiscais de Serviços Urbanos e Agentes Sócio-Ambientais (Auxiliares de Campo), que estarão atuando no período a fim de manter a ordem e segurança. 

DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
O cadastro dá acesso a pessoas físicas e jurídicas, bastando apresentar a respectiva documentação. 

I - PESSOA FÍSICA: 
a) Nome completo; 
b) Número da Carteira de identidade com UF da emissão; 
c) Número do CPF; 
d) Endereço completo; 
e) E-mail e número de celular. 

II - PESSOA JURÍDICA: 
a) Razão social; 
b) Nome fantasia; 
c) CNPJ; 
d) Número da Carteira de identidade com UF da emissão do representante legal; 
e) Número do CPF do representante legal; 
f) Endereço completo; 
g) E-mail e número de Celular.