Procon Municipal alerta empresários acerca da nova lei que obriga a discriminação de impostos nas


Procon Municipal alerta empresários acerca da nova lei que obriga a discriminação de impostos nas

A partir desta segunda-feira (10), passa a vigorar no Brasil a lei que obriga os estabelecimentos comerciais a informar nas notas fiscais emitidas, os valores referentes aos impostos pagos pelo consumidor, que faz parte do custo do produto ou serviço adquirido.

A lei Federal 12.741/12 altera o texto do artigo 6º inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e amplia os direitos à informação. Esse modelo já é utilizado nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, e garante mais transparência acerca dos tributos pagos pelos consumidores.

A fiscalização do cumprimento da nova lei será de responsabilidade dos Procon´s de todo país e as multas aplicadas pelo descumprimento podem variar de R$400 a 6 milhões.

Segundo o Diretor Geral do Procon Municipal de Natal, Kleber Fernandes, a intenção do órgão é orientar os empresários no primeiro momento e conceder um prazo de adaptação para o cumprimento da norma. “Sabemos da complexidade para realizar uma mudança repentina no modelo de emissão de notas fiscais e da necessidade de um prazo para adequação por parte dos empresários. Vamos iniciar uma campanha educativa para então aplicarmos as sanções previstas em lei às empresas que não se ajustarem”, conclui.

Kleber Fernandes afirmou que irá notificar e abrir um diálogo com a Federação do Comércio, CDL, Associação Comercial e outras instituições empresariais para alertar a classe em razão da necessidade e urgência em relação ao ajuste.

A lei nasceu da iniciativa popular que através da associação comercial de São Paulo recolheu mais de um milhão de assinaturas com a campanha “De olho no imposto”. Com a nova regra, a empresas serão obrigadas a divulgar até sete tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide) em suas notas fiscais.

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