Procon dá dicas para compras do Dia das Crianças


Procon dá dicas para compras do Dia das Crianças

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Natal – divulgou dicas importantes para a compra de brinquedos ou produtos por ocasião do Dia da Criança. As orientações incluem desde os cuidados com a embalagem e o manual de instruções, até as informações sobre a faixa etária e identificação do fabricante ou do importador.
Confira a seguir algumas das dicas:

EVITE BRINQUEDOS...
• Com partes pontiagudas, cantos afilados, quinas ou arestas cortantes.
• Com cordões superiores a 30 cm.
• Com peças pequenas que as crianças possam engolir.
• Com aberturas que possam prender os dedos.
• Cuja base seja de material inflamável.
• Com Voltagem superior a 36 volts.
• Com materiais que incluam vidros ou que se quebrem facilmente.
• Com materiais tóxicos ou que soltem tintas.
• Com cheiro e formas que imitem alimentos conhecidos.
• Com embalagem onde não esteja impresso o nome e o endereço do fabricante.

ATENÇÃO...
- procurem comprar brinquedos adequados à idade da criança;
- só comprem brinquedos com selo de garantia do INMETRO (atenção aos brinquedos importados, veja se passaram pelo controle de qualidade do INMETRO);
- os brinquedos importados devem conter nome, endereço e telefone do importador;
- pesquise os preços e condições de pagamento antes de comprar;
- exija Nota Fiscal, para o caso de precisar trocar o produto ou assegurar sua garantia;
- para brinquedos movidos à pilha, faça o teste ainda na loja;

BRINQUEDOS IMPORTADOS...
Os brinquedos importados também devem obedecer às determinações do Código de Defesa do Consumidor. O importador é o principal responsável por defeitos ou danos que os brinquedos possam apresentar ou causar. O preço desses produtos pode até ser vantajoso, mas eles podem representar riscos para o usuário e, em caso de problemas, não há como responsabilizar ninguém. O importador deve assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquanto o produto for fabricado e após cessada mantê-la por um determinado período.

PUBLICIDADE...
Antes de comprar, confira no brinquedo o que foi mostrado na publicidade. Ela nem sempre é precisa sobre as funções, tamanho e desempenho do brinquedo. O conteúdo de um folheto, anúncio de jornal, televisão ou qualquer outra forma de mensagem publicitária deve ser rigorosamente cumprido, tanto em relação ao preço como ao modelo do produto. A publicidade será enganosa quando omitir um elemento essencial. Por exemplo: um anúncio que mostre bonecos vendidos com equipamentos (nave, vários acessórios em geral), mas cada item é vendido separadamente. Os anúncios devem ser cumpridos, exatamente como foram publicados.

LEMBRE-SE...
A nota fiscal deve ser exigida e guardada com a descrição do brinquedo. Ela é a prova da compra e é documento em caso de eventuais problemas. Ocorrendo defeitos, o fornecedor (assistência técnica) tem prazo de 30 dias para repará-los. Após esse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha:


a) substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
b) devolução da quantia paga corrigida monetariamente se for o caso; ou,
c) abatimento proporcional do preço.

Compras fora da loja, por telefone, catálogo, reembolso postal ou internet dão ao consumidor o direito de desistência no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto.

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode procurar o PROCON NATAL, localizado na Central do Cidadão de Ponta Negra (Praia Shopping), de terça a sexta-feira das 10h às 22h, e aos sábados das 10h às 18h, ou pelos telefones 3232-9050 e 3232-9051.

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