Com o slogan “Não ao Trabalho Infantil. Sim ao Direito à Infância” a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), através do Departamento de Proteção Social Especial (DPSE) e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), promove neste mês de junho, 30 dias de ativismo em alusão ao 12 de junho – Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
A programação se dará nas quatro zonas administrativas de Natal (Norte, Sul, Leste e Oeste) e conta com mobilizações sociais, ações socioeducativas junto aos familiares, crianças e adolescentes assistidos pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centros de Assistência Social (CRAS), Seminários, Oficinas, Panfletagens e Palestras sobre as Consequências do Trabalho Infantil.
“Todas as ações realizadas pela Semtas são pautadas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reafirmando o compromisso da Prefeitura do Natal em prevenir e combater o trabalho infantil, no município”, ressalta a titular da Semtas, Ilzamar Pereira.
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que, a exploração sexual de crianças e adolescentes é classificada, de acordo com a Convenção 182, como uma das piores formas de trabalho infantil. Tal classificação é adotada por vários países para definir as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento e à moral das crianças e dos adolescentes.
Por que 12 de Junho?
O dia 12 de Junho, como dia internacional contra o trabalho infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data que foi apresentado o primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na conferência anual do trabalho. No Brasil, a data foi instituída como dia nacional de combate ao trabalho infantil em 2007 pela lei nº 11.542.
É considerado trabalho infantil aquele feito por pessoas com menos de 18 anos, com exceção de “trabalho do adolescente” ou aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos, desde que se obedeça o que manda a legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 402 a 441, e o ECA, nos artigos 60 a 69, estabelecem as condições em que o trabalho dos adolescentes é permitido.
“Crianças e adolescentes são prioridades absolutas sendo dever da família, do Estado e da sociedade assegurar todos os direitos básicos, além de colocá-los a salvo de todas formas de negligências, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Por isso que o compromisso que assumimos na erradicação do trabalho infantil é tão importante, pois cumpre com seu papel de defesa e garantia dos direitos das nossas crianças e adolescentes”, finaliza a secretária da Semtas.