Nesta quarta-feira (24) de março, em cumprimento a decisão judicial do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, a secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) está notificando e interditando todas as casas e estabelecimentos comerciais localizados no entorno da Lagoa de São Conrado. A decisão determina a desocupação e demolição de todos os imóveis existentes na área.

A notificação dá um prazo de 30 dias para desocupação das residências, já os estabelecimentos comerciais terão que suspender imediatamente suas atividades. Caso haja descumprimento da interdição haverá recolhimento dos materiais e equipamentos e lacre do local.