A Prefeitura de Natal vai autorizar de forma provisória o uso da faixa de acesso, das calçadas para complementação do recuo destinado a estacionamento dos comércios que estão nas vias contempladas pelo programa de requalificação de calçadas, obra executada nos principais corredores da cidade. O objetivo é minimizar os impactos econômicos do comércio instalados nessas vias.

A nova instrução disponibilizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) vai liberar o uso dessa faixa em caráter excepcional e provisório. Para isso será concedida uma Autorização estabelecendo a viabilização momentânea dessa área, que terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Para tanto, é necessário atender às condições estabelecidas no Decreto nº 12.897 de setembro de 2023, que dispõe sobre as regras referentes aos tipos de calçada e suas respectivas especificações técnicas dentro do Programa de Requalificação de Calçadas da Prefeitura do Natal.

A secretária adjunta de Fiscalização e Licenciamento, Alessandra Marinho, explica que, através desse instrumento, serão atendidas demandas de diversos interesses da coletividade.

“O decreto visa evitar que o comerciante não seja surpreendido para fazer às pressas uma reforma em seu imóvel, proporcionando um prazo para tal. Diante disso, ele poderá ocupar de forma provisória parte da calçada, desde que respeite as dimensões mínimas da faixa de serviço, de 70cm e 1,45m da faixa de passeio, no caso de imóveis que possuam recuo frontal inferior a 4,50m, momentaneamente”, explica.

O representante legal da empresa deve comprovar por meio de uma declaração que a vaga de estacionamento é preexistente ao decreto e solicitar junto à Semurb, uma autorização para uso das vagas. Ainda será necessário a apresentação do Relatório de Impacto no Tráfego Urbano (Ritur), que será apreciado pela secretaria de Mobilidade Urbana (STTU). Com a autorização, o local deverá ser sinalizado informando o comprimento máximo do veículo de 4,50m.

As adequações a serem feitas para execução do rebaixamento para acesso de veículos na faixa de serviço da calçada, como também em caso de desistência da manutenção do acesso à veículos ou findo o prazo da Autorização, bem como a reestruturação da mesma serão de responsabilidade do proprietário do imóvel. Após esse prazo, não será mais permitido o uso do recuo para estacionamento, que apresentar dimensão inferior a 4,50m.

Findo o prazo estabelecido no decreto, o responsável pelo imóvel deverá promover as reformas necessárias para incluir as vagas de estacionamento totalmente dentro do recuo. Caso seja flagrado com uso de recuo frontal para estacionamento, será autuado pela Fiscalização Urbanística da Semurb, com multa e embargo do uso e/ou interdição do estacionamento no recuo frontal sem licença.

Como solicitar a autorização

O representante do imóvel deve procurar a Central de Atendimento ao público da Semurb, de forma presencial ou virtual e solicitar a abertura de processo preenchendo o Check-list e a Declaração de Enquadramento do decreto nº 12.897, que está disponível no Portal do Licenciamento na página da Semurb no Portal do Licenciamento, na aba Obras e Edificações, item 23- Autorização Urbanística e Ambiental.

A Semurb fica na Avenida Nevaldo Rocha, 4665, Tirol, próximo à rotatória da Avenida Xavier da Silveira. Mensagens via Whatsapp são recebidas pelo (84) 3216-6497, ou ainda o e-mail contato.semurb@gmail.com.