Prefeitura do Natal
Sobre o PROCON:

Contato:

(84) 3232-9050

WhatsApp: (84) 98870-3865

procon.natal@natal.rn.gov.br

Horário de Funcionamento:

Seg a Sex. das 08:00 às 14:00

Endereço:

R. Ulisses Caldas, 181 - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-090

Sobre o Diretor:

Carlos Henrique Dias Filho

Atribuições:

DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE NATAL – PROCON/NATAL SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA Art. 8° - O PROCON/NATAL, órgão integrante do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – SMDC, cuja finalidade principal é assegurar a aplicação da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, tem as competências de:

I – planejar, coordenar, regular e executar a Política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, especialmente as ações de caráter fiscalizatório das relações de consumo no âmbito municipal;

II – executar, no âmbito do Município, as políticas de proteção e defesa do consumidor;

III – prestar aos consumidores orientação permanentemente sobre seus direitos e garantias;

IV – divulgar os direitos do consumidor pelos diferentes meios de comunicação, inclusive por publicações próprias, colocando à disposição dos interessados estudos e pesquisas, além de promover palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas com o fim de informar e orientar sobre direitos e preços de produtos, serviços;

V – orientar os fornecedores de produtos e serviços quanto ao cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor;

VI – receber, analisar e dar respostas efetivas às reclamações, consultas, denúncias e sugestões de consumidores, entidades representativas ou pessoas jurídicas, de direito público e privado, respeitando o prazo de 15 (quinze) dias, para o devido manifesto formal da coisa pretendida. Findo o prazo estabelecido, caracterizando-se a sua inobservância, ficará o gestor sujeito às sanções impostas na lei.

VII – notificar, convocar e requisitar informações aos fornecedores, nos termos da legislação, sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;

VIII - determinar a imediata cessação de práticas infratoras das relações de consumo, além de impor as sanções administrativas, no caso de recusa à prestação das informações ou de desrespeito às determinações e convocações do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal - PROCON/NATAL;

IX – autuar, conciliar, instruir e decidir acerca de infrações havidas em relações consumeristas apresentadas pelo consumidor ou constatadas pelo próprio órgão;

X – promover as medidas administrativas cabíveis na defesa e proteção do consumidor;

XI – sugerir medidas de aprimoramento das relações de consumo ao sistema de defesa do consumidor;

XII – fiscalizar a qualidade de produtos, prazos de validade e inspecionar a execução de serviços, diretamente ou por meio de terceiros contratados, e divulgar os resultados;

XIII – assessorar as autoridades municipais na formulação da Política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;

XIV – atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Sistema Municipal de Educação com o objetivo de desenvolver nova mentalidade nas relações de consumo, voltada para boas práticas de relações de consumo e de maior respeito ao consumidor;

XV – manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e anualmente, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90, inclusive com a expedição de certidões negativas ou positivas sobre a situação respectiva.

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