Os Fundos são instrumentos orçamentários. Criados por lei, objetivam a vinculação de recursos ou conjuntos de recursos para a implementação de projetos, programas ou atividades com objetivos específicos.
O Fundo de Urbanismo (Furb) é gerido pelo órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente e se constitui das receitas de recursos a ele destinados, de percentual de recursos provenientes de licenciamento urbanístico e de valores em dinheiro correspondente da outorga onerosa. Esses recursos seguem critérios de gestão de acordo com o que está especificado na Lei do Plano Diretor.
O Fundo Único do Meio Ambiente do Município do Natal (Funam) destina-se à implementação de projetos de melhoria da qualidade ambiental do Município, sendo vedado o uso de seus recursos para qualquer outro fim.
Art. 206. O Fundo Único do Meio Ambiente do Município do Natal – Funam, criado pela , Lei municipal n° 187 de 19 de junho de 2010 destina-se à implementação de projetos de melhoria da qualidade ambiental do Município, vedado o uso de seus recursos para qualquer outro fim.
§ 1º A gestão e a aplicação dos recursos do Funam serão definidas e aprovadas pelo titular do órgão de planejamento urbano e meio ambiente.