natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » Opção Simples Nacional 2025 - Cronograma de Liberação pela SEFIN/Natal dos Contribuintes Regularizados
A opção ao Simples Nacional 2025 poderá ser efetuada por empresas já constituídas até às 23:59h do dia 31/01/2025. O prazo para regularização das pendências é o mesmo, até o dia 31/01/2025.
O contribuinte pode solicitar a opção ao Simples Nacional mesmo possuindo pendências. Seu pedido ficará pendente e, caso ocorra a regularização dentre do prazo legal, será deferido pelo Município, observado o cronograma abaixo.
A sistemática de processamento da opção ocorre da seguinte forma: após regularização do CNPJ e comunicação da liberação deste pelo Município ao Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" para que ocorra o processamento da opção, de acordo com o cronograma a seguir:
Contribuinte com Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa emitida AUTOMATICAMENTE pelo Portal Directa no período de | Consultar Opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" no Portal do Simples Nacional a partir de |
27/12/2024 a 12/01/2025 | 13/01/2025 |
13/01/2025 a 19/01/2025 | 20/01/2025 |
20/01/2025 a 26/01/2025 | 27/01/2025 |
27/01/2025 a 02/02/2025 | 03/02/2025 |
1) Todas as pendências constantes na Lista de Pendências do Contribuinte que estejam vencidas até a ocorrência da liberação do CNPJ pelo Município são impeditivas à Opção do Simples Nacional.
2) A inscrição municipal vinculada ao CNPJ (matriz e filiais, se houver) constar no cadastro com a situação "ATIVIDADE ENCERRADA", "SUSPENSA", "CANCELADA" ou "PEDIDO DE BAIXA".
3) A inscrição municipal vinculada ao CNPJ (matriz e filiais, se houver) conter a informação no cadastro "Localizado: NÃO".
Verificar as informações cadastrais no Portal Directa, com login e senha do CNPJ, opção "Mobiliário - Consultas - Cadastro Mobiliário Contribuinte".
II) Os Contribuintes que possuem Parcelamentos PERT (ativo), RELP (ativo) e PGFN (ativo ou quitado) e constem nas pendências os débitos das competências parceladas, devem comunicar:
- Caso não tenha Processo Administrativo Eletrônico protocolado referente ao parcelamento, abrir Processo através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.
- Já existindo Processo protocolado referente ao parcelamento vigente, comunicar a adimplência do(s) parcelamento(s) através do e-mail plantaofiscal@natal.rn.gov.br.
III) Os Contribuintes SEM Certidão emitida automaticamente pelo Directa em 03/02/2025, mas que regularizaram as pendências listadas abaixo no prazo da opção (até 31/01/2025), devem protocolar Processo Administrativo Eletrônico (Assunto: Mobiliário Alteração da Lista de Pendências), informar no requerimento que se refere à Opção do Simples Nacional 2025 e anexar os devidos comprovantes de regularização, para análise e liberação manual:
- Possuir Parcelamento PERT ativo e estar adimplente.
- Possuir Parcelamento RELP e estar adimplente.
- Possuir Parcelamento junto à PGFN e estar adimplente ou já quitado (verificar a documentação necessária na orientação abaixo).
- Ter efetuado Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO com prazo de pagamento da 1º Parcela entre os dias 30 a 31/01/2025.
- Ter efetuado pagamento de parcelas atrasadas de Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO entre os dias 30 a 31/01/2025.
- Ter efetuado pagamento no dia 31/01/2025 de ISS SIMPLES NACIONAL (DAS de competência).
- Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração e pagamento de ISS SIMPLES NACIONAL no dia 31/01/2025.
- Estar com a informação no cadastro "Localizado: NÃO" e possuir pedido na Redesim para atualização de endereço pendente de análise.
- Possuir processo protocolado na SEFIN para atualização da "Situação" da inscrição municipal para "ATIVA" do cadastro mobiliário.
IV) Orientação ref. Parcelamento/Pagamento Integral junto à PGFN (ativo ou já encerrado):
- Protocolar processo com o assunto: Parcelamento PGFN Simples Nacional. O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.
- Anexar obrigatoriamente:
a) Consulta da inscrição na dívida ativa da União, que contém os vencimentos e valores (por competência) dos débitos pagos integralmente ou parcelados.
b) Em caso de parcelamento: Comprovante de Adesão a Negociação ou a Tela da Consulta de Negociações (expandir o campo "Débitos"), que contém o número de referência e o(s) número(s) da(s) inscrição(ões) em dívida ativa vinculada(s) ao parcelamento.
V) Orientação ref. Parcelamento RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional:
- Protocolar processo com o assunto: Parcelamento RELP Simples Nacional. O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.
- Anexar obrigatoriamente: Recibo de Adesão ao RELP.
VI) O resultado final da Opção 2025 tem previsão para ser divulgado no Portal do Simples Nacional a partir do dia 14/02/2025.
É de responsabilidade do contribuinte verificar o resultado final da sua opção no Portal do Simples Nacional e, caso tenha sido indeferida pelo ente Natal, apresentar impugnação via Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município DOM. Acompanhar em "Notícias" no site da SEFIN a divulgação da publicação do Edital.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB
SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES
Atendimento SEFIN Whatsapp: (84) 98786-1990