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  • Opção Simples Nacional 2025 - Cronograma de Liberação pela SEFIN/Natal dos Contribuintes Regularizados

A opção ao Simples Nacional 2025 poderá ser efetuada por empresas já constituídas até às 23:59h do dia 31/01/2025. O prazo para regularização das pendências é o mesmo, até o dia 31/01/2025.

O contribuinte pode solicitar a opção ao Simples Nacional mesmo possuindo pendências. Seu pedido ficará pendente e, caso ocorra a regularização dentre do prazo legal, será deferido pelo Município, observado o cronograma abaixo.

A sistemática de processamento da opção ocorre da seguinte forma: após regularização do CNPJ e comunicação da liberação deste pelo Município ao Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" para que ocorra o processamento da opção, de acordo com o cronograma a seguir:

Contribuinte com Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa emitida AUTOMATICAMENTE pelo Portal Directa no período de

Consultar Opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" no Portal do Simples Nacional a partir de

27/12/2024 a 12/01/2025

13/01/2025

13/01/2025 a 19/01/2025

20/01/2025

20/01/2025 a 26/01/2025

27/01/2025

27/01/2025 a 02/02/2025

03/02/2025


I) PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS:

1) Todas as pendências constantes na Lista de Pendências do Contribuinte que estejam vencidas até a ocorrência da liberação do CNPJ pelo Município são impeditivas à Opção do Simples Nacional.

2) A inscrição municipal vinculada ao CNPJ (matriz e filiais, se houver) constar no cadastro com a situação "ATIVIDADE ENCERRADA", "SUSPENSA", "CANCELADA" ou "PEDIDO DE BAIXA".

3) A inscrição municipal vinculada ao CNPJ (matriz e filiais, se houver) conter a informação no cadastro "Localizado: NÃO".

Verificar as informações cadastrais no Portal Directa, com login e senha do CNPJ, opção "Mobiliário - Consultas - Cadastro Mobiliário Contribuinte".



II) Os Contribuintes que possuem Parcelamentos PERT (ativo), RELP (ativo) e PGFN (ativo ou quitado) e constem nas pendências os débitos das competências parceladas, devem comunicar:

- Caso não tenha Processo Administrativo Eletrônico protocolado referente ao parcelamento, abrir Processo através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.

- Já existindo Processo protocolado referente ao parcelamento vigente, comunicar a adimplência do(s) parcelamento(s) através do e-mail plantaofiscal@natal.rn.gov.br.


III) Os Contribuintes SEM Certidão emitida automaticamente pelo Directa em 03/02/2025, mas que regularizaram as pendências listadas abaixo no prazo da opção (até 31/01/2025), devem protocolar Processo Administrativo Eletrônico (Assunto: Mobiliário – Alteração da Lista de Pendências), informar no requerimento que se refere à Opção do Simples Nacional 2025 e anexar os devidos comprovantes de regularização, para análise e liberação manual:

- Possuir Parcelamento PERT ativo e estar adimplente.

- Possuir Parcelamento RELP e estar adimplente.

- Possuir Parcelamento junto à PGFN e estar adimplente ou já quitado (verificar a documentação necessária na orientação abaixo).

- Ter efetuado Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO com prazo de pagamento da 1º Parcela entre os dias 30 a 31/01/2025.

- Ter efetuado pagamento de parcelas atrasadas de Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO entre os dias 30 a 31/01/2025.

- Ter efetuado pagamento no dia 31/01/2025 de ISS SIMPLES NACIONAL (DAS de competência).

- Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração e pagamento de ISS SIMPLES NACIONAL no dia 31/01/2025.

- Estar com a informação no cadastro "Localizado: NÃO" e possuir pedido na Redesim para atualização de endereço pendente de análise.

- Possuir processo protocolado na SEFIN para atualização da "Situação" da inscrição municipal para "ATIVA" do cadastro mobiliário.


IV) Orientação ref. Parcelamento/Pagamento Integral junto à PGFN (ativo ou já encerrado):

- Protocolar processo com o assunto: Parcelamento PGFN – Simples Nacional. ​O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.

- Anexar obrigatoriamente:

a) Consulta da inscrição na dívida ativa da União, que contém os vencimentos e valores (por competência) dos débitos pagos integralmente ou parcelados.

b) Em caso de parcelamento: Comprovante de Adesão a Negociação ou a Tela da Consulta de Negociações (expandir o campo "Débitos"), que contém o número de referência e o(s) número(s) da(s) inscrição(ões) em dívida ativa vinculada(s) ao parcelamento.


V) Orientação ref. Parcelamento RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional:

- Protocolar processo com o assunto: Parcelamento RELP – Simples Nacional. ​O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.

- Anexar obrigatoriamente: Recibo de Adesão ao RELP.


VI) O resultado final da Opção 2025 tem previsão para ser divulgado no Portal do Simples Nacional a partir do dia 14/02/2025.

É de responsabilidade do contribuinte verificar o resultado final da sua opção no Portal do Simples Nacional e, caso tenha sido indeferida pelo ente Natal, apresentar impugnação via Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município – DOM. Acompanhar em "Notícias" no site da SEFIN a divulgação da publicação do Edital.



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SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES

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