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  • OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2023 - DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE INDEFERIMENTO

Informamos que a partir desta data (28/02/2023) está disponível no Portal Directa da Secretaria Municipal de Tributação de Natal o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2023. O Edital de Notificação do Indeferimento da Opção de Inclusão no Simples Nacional Nº 01/2023 será publicado no Diário Oficial do Município - DOM de amanhã (01/03/2023).

O Termo de Indeferimento apresenta ao solicitante as pendências que impediram a adesão ao regime tributário simplificado. Dessa forma, contribuintes que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida terão prazo até 31 de março de 2023 para ingressar com impugnação, de acordo com o artigo 6º da Portaria Nº 077/2013-GS/SEMUT, de 25/11/2013, comprovando que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas até 31 de janeiro de 2023, conforme artigo 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018.

OS CONTRIBUINTES QUE JÁ POSSUEM PROCESSOS EM ANDAMENTO, REFERENTES AOS PARCELAMENTOS RELP E PGFN OU OUTRAS PENDÊNCIAS, desde que fique comprovada na análise do processo a regularização dentro do prazo regulamentar, terão a opção liberada sem necessidade de apresentar impugnação. Caso existam outras pendências não regularizadas, o processo será convertido em impugnação.

Para consultar o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2023, basta acessar o Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br), através das opções:

  1. Acesso com login e senha: MOBILIÁRIO - CONSULTA - TERMO DE INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL

  2. Sem login: SERVIÇOS PÚBLICOS - MOBILIÁRIO -TERMO DE INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL

 

No caso de impugnação, esta deve se dar através de Processo Administrativo Eletrônico - PAE protocolado por meio de login no Portal Directa (opção: PROCESSOS - OPERAÇÕES ELETRÔNICO - ABRIR PROCESSO) ou através do whatsapp Protocolo - Abertura de Processos: (84) 3232-8909, devendo anexar os seguintes documentos:

1) cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;

2) cópia do Termo de Indeferimento;

3) procuração, se for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do outorgado e do outorgante; e

4) outros documentos necessários à fundamentação do pedido.

 

Caso não consiga acessar o termo individualizado de indeferimento da opção através de consulta ao Portal Directa, poderá o representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato solicitar através do atendimento eletrônico do Plantão Fiscal da SEMUT pelo Whatsapp (84) 3232-8890.

Enfatizamos que somente as empresas que comprovarem que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas dentro do prazo legal (até 31/01/2023) ou estavam com a exigibilidade suspensa à época, serão incluídas no Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2023.

 


Departamento de Tributos Mobiliário - DETMOB

Setor de Fiscalização Especial - SEFES

 

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