natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » Opção Simples Nacional 2024 - Cronograma de Liberação pela SEMUT dos Contribuintes Regularizados
A opção ao Simples Nacional 2024 pode ser efetuada por empresas já constituídas até às 23:59h do dia 31/01/2024. O prazo para regularização das pendências é o mesmo, até o dia 31/01/2024.
O contribuinte pode solicitar a opção ao Simples Nacional mesmo possuindo pendências. Seu pedido ficará pendente e será deferido caso ocorra regularização dentre do prazo legal, após liberação pelo Município, observado o cronograma abaixo.
A sistemática de processamento da opção da seguinte forma: após regularização do CNPJ e comunicação da liberação deste pelo Município ao Simples Nacional, o contribuinte acessar o serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" para que ocorra o processamento da opção, de acordo com o cronograma a seguir.
Os Contribuintes que possuem Parcelamentos PERT (ativo), RELP (ativo) e PGFN (ativo ou quitado) e constem nas pendências os débitos das competências parceladas, devem comunicar:
Caso não tenha Processo Administrativo Eletrônico protocolado referente ao parcelamento, abrir Processo através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.
Já existindo Processo protocolado referente ao parcelamento, comunicar a adimplência do(s) parcelamento(s) através do e-mail fiscalizacaoiss.semutnatal@gmail.com.
Os Contribuintes SEM Certidão emitida automaticamente pelo Directa em 01/02/2024, mas que regularizaram as pendências listadas abaixo no prazo da opção (até 31/01/2024), devem protocolar Processo Administrativo Eletrônico (Assunto: Mobiliário - Alteração da Lista de Pendências), informar no requerimento que se refere à Opção do Simples Nacional 2024 e anexar os devidos comprovantes de regularização, para análise e liberação manual:
Possuir Parcelamento PERT ativo e estar adimplente.
Possuir Parcelamento RELP e estar adimplente.
Possuir Parcelamento junto à PGFN e estar adimplente ou já quitado (verificar a documentação necessária na orientação abaixo).
Ter efetuado Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO com prazo de pagamento da 1º Parcela entre os dias 25 a 31/01/2024.
Ter efetuado pagamento de parcelas atrasadas de Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO entre os dias 25 a 31/01/2024.
Ter efetuado pagamento no dia 31/01/2024 de ISS SIMPLES NACIONAL (DAS de competência).
Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração e pagamento de ISS SIMPLES NACIONAL no dia 31/01/2024.
Estar com a informação no cadastro "Localizado: NÃO" e possuir pedido na Redesim para atualização de endereço pendente de análise.
Possuir processo protocolado na SEMUT para atualização da "Situação" para "ATIVA" do cadastro mobiliário.
Orientação ref. Parcelamento/Pagamento Integral junto à PGFN (ativo ou já encerrado): |
a) Consulta da inscrição na dívida ativa da União, que contém os vencimentos e valores (por competência) dos débitos pagos integralmente ou parcelados. b) Em caso de parcelamento: Comprovante de Adesão a Negociação ou a Tela da Consulta de Negociações (expandir o campo "Débitos"), que contém o número de referência e o(s) número(s) da(s) inscrição(ões) em dívida ativa vinculada(s) ao parcelamento. |
Orientação ref. Parcelamento RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional: |
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O resultado final da Opção 2024 tem previsão para ser divulgado no Portal do Simples Nacional a partir do dia 14/02/2024.
É de responsabilidade do contribuinte verificar o resultado final da sua opção no Portal do Simples Nacional e, caso tenha sido indeferida pelo ente Natal, apresentar impugnação via Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município - DOM. Acompanhar em "Notícias" no site da Semut e na opção "Avisos" do Directa a divulgação da publicação do Edital.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB
SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES
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