natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » AVISO - SIMPLES NACIONAL
Os contribuintes que fizeram opção em 2024 para o Simples Nacional e se regularizaram até o dia 31/01/2024, mas não tiveram a opção deferida e não possuem processo junto à SEMUT aguardando análise para inclusão na presente data, deverão aguardar a emissão dos TERMOS DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO pelo Município.
Quando da expedição do TERMO DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO pelo Município, a empresa com opção indeferida que tenha se regularizado até o dia 31/01/2024 deverá entrar com processo de impugnação através do DIRECTA, utilizando-se do assunto “MOBILIARIO - IMPUGNAÇÂO TERMO INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL”.
No processo, o impugnante deverá juntar todos os dcumentos que comprovem suas alegações. No caso de parcelamentos junto à PGFN, deverão juntar, ainda, a Consulta da Inscrição em dívida ativa da União e a Tela da Consulta de Negociações (expandindo o campo “Débitos”).