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TRIBUTAÇÃO

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  • AVISO - SIMPLES NACIONAL

Os contribuintes que fizeram opção em 2024 para o Simples Nacional e se regularizaram até o dia 31/01/2024, mas não tiveram a opção deferida e não possuem processo junto à SEMUT aguardando análise para inclusão na presente data, deverão aguardar a emissão dos TERMOS DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO pelo Município.

Quando da expedição do TERMO DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO pelo Município, a empresa com opção indeferida que tenha se regularizado até o dia 31/01/2024 deverá entrar com processo de impugnação através do DIRECTA, utilizando-se do assunto “MOBILIARIO - IMPUGNAÇÂO TERMO INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL”.

No processo, o impugnante deverá juntar todos os dcumentos que comprovem suas alegações. No caso de parcelamentos junto à PGFN, deverão juntar, ainda, a Consulta da Inscrição em dívida ativa da União e a Tela da Consulta de Negociações (expandindo o campo “Débitos”).

Desenvolvido pela SEMUT.