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  • TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL EXERCÍCIO 2024

Foi publicado na data de hoje (27/03/2024) o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL Nº 01/2024.

O termo individualizado de indeferimento da opção poderá ser obtido através de acesso ao Portal Directa (endereço eletrônico: https://directa.natal.rn.gov.br), com o uso do login e senha, na opção "Mobiliário -> Consulta -> Termo de Indeferimento Simples Nacional".

O prazo para impugnação do termo de Indeferimento é de 30 (trinta) dias contados da publicação do referido Edital, sendo protocolada através de processo eletrônico e dirigida ao Departamento de Tributos Mobiliários - DETMOB.

Para a abertura do processo, acessar o Directa com o uso de login e senha; escolher a opção: PROCESSOS - OPERAÇÕES ELETRÔNICO - ABRIR PROCESSO; ou através do whatsapp 98786-8208 - opção 6 - Processos Administrativos (Abertura/Acompanhamento), devendo ser anexados os seguintes documentos: 1) cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal; 2) cópia do Termo de Indeferimento; 3) procuração, se for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do outorgado e do outorgante; e 4) outros documentos necessários à fundamentação do pedido.

No caso de dúvidas o contribuinte poderá entrar em contato através do atendimento eletrônico da SEMUT pelo Whatsapp 98786-8208 - opção 2 - Tributos Mobiliários (ISS/Taxa de Licença/Nota Fiscal/Simples Nacional)

ATENÇÃO: Caso o contribuinte já optante ou que tenha sido reincluído no Simples nacional em virtude de processo administrativo junto à SEMUT venha a ser notificado através do Termo de Indeferimento acima citado, este deverá desconsiderar o Termo.



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