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TRIBUTAÇÃO

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  • Primeira fase da campanha [Não perca seu parcelamento] obtém uma taxa de recuperação de 25%. Ainda há outras opções para regularização.

No dia 29/05 foi concluída 1ª fase da campanha “Não perca seu parcelamento”, que alertou os contribuintes que estavam com parcelas dos seus parcelamentos em atraso e prestes a serem cancelados. Dos 1.972 parcelamentos que estavam nessa situação, 510 foram regularizados e seguem ativos, o que corresponde a um percentual de 25,54% do total objeto da campanha; Os demais 1.462 foram efetivamente cancelados por falta de regularização. Atualmente existe um total de 35.794 parcelamentos ativos na SEMUT.

As consequências do cancelamento do parcelamento são: impossibilidade de emissão de certidão negativa; perda de benefícios fiscais; proibição de contratar com a Administração Pública; inscrição em dívida ativa; ajuizamento/prosseguimento de execução fiscal e penhora judicial de bens (móveis e imóveis) e bloqueio de contas, alcançando, inclusive, imóveis residenciais, que são levados à hasta pública (leilão judicial);

Mas para esses contribuintes que não conseguiram aproveitar a oportunidade de seguir com sua negociação ativa, a SEMUT ainda disponibiliza as seguintes alternativas para regularização de débitos em aberto:

1 - Pagamento à vista; 

2 – Reparcelamento com entrada mínima de 20% e número máximo de 12 parcelas. Independentemente da forma escolhida, assegura-se o desconto de 100% nos juros.

A regularização dos débitos, com a emissão do DAM (boleto), poderá ser realizada de forma virtual, através dos seguintes canais:

-  https://directa.natal.rn.gov.br/ - serviços públicos - clicando na aba “Emissão de DAM” -> “ informando “Sequencial, Inscrição imobiliária e CPF/CNPJ do titular” ;

- Aplicativo do Banco do Brasil e terminais de autoatendimento conforme o seguinte passo a passo: PAGAMENTOS -> IMPOSTOS E TAXAS -> IPTU -> RIO GRANDE DO NORTE -> NATAL e informando o sequencial e CPF ou CNPJ;

- Chatbot – via mensagem de WhatsApp (84-98786-8208) - digitar 1 (ACEITO) -> digitar 111 (Emissão de boletos de IPTU de qualquer ano), após o que clicar no link disponibilizado e informar “Sequencial, Inscrição imobiliária e CPF/CNPJ do titular”; 

- https://www.natal.rn.gov.br/semut/ através do Chat on line.

Na eventual impossibilidade de utilização dos meios acima elencados, a emissão do DAM (boleto), poderá ser realizada presencialmente, de segunda a sexta, das 08 às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Tributação, situada na Rua Açu, 394-Tirol.

A quitação do DAM (boleto) deverá ser realizada, exclusivamente, na rede bancária, sendo vedado qualquer pagamento na sede da Secretaria Municipal de Tributação.

A SEMUT reforça que o contribuinte deverá obter seus boletos de fontes confiáveis. Lembrando que esta Secretaria não envia DAM – Documento de Arrecadação Municipal, salvo se solicitado, diretamente, pelo interessado através dos canais de comunicação acima apontados.

Natal, 03 de junho de 2024.

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