Fundo para a Infância e Adolescência - FIA

É um fundo especial instituído pelo ECA (Art. 260) e nos municípios por Lei Municipal (5.759/2016) com a finalidade captar recursos a serem destinados especificamente para área da infância e adolescência, mediante financiamento de programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias.

Projetos FIA/Chancela 2020



Modalidades/Projetos Aprovados (2018)



Modalidades/Projetos Aprovados (2015 e 2016)

Seguem abaixo as formas de doação:

  1. Por meio da c/c 10609-7; Ag: 3795-8 – Banco do Brasil. CNPJ: 14.778.345/0001-85
  2. Por meio do Imposto de Renda:
    • Como?
    • Contribuindo com o Fundo da Infância e Adolescência que é um mecanismo de gestão de recursos financeiros voltado à promoção de ações de atendimento à criança e ao adolescente em seu município, por meio do financiamento de projetos e ações sociais.

    • QUEM PODE DOAR?
    • I – Pessoas físicas – dedução de 3% no valor devido ao Imposto de Renda no ato da declaração anual (até 28/04/2017);

      II – Pessoas físicas – dedução de 6% no valor devido ao Imposto de Renda durante o ano de exercício (até 31/12) via deposito nominal na conta do FIA;

      III- Pessoas jurídicas – dedução do Imposto de Renda (lucro real) até 1% do imposto devido.

    • PARA ONDE VAI O RECURSO?
    • Os recursos são destinados a projetos sociais selecionados mediante edital público gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA).

    • COMO DOAR:
    • No ato da declaração do Imposto de Renda, na guia de concluir a declaração do imposto de renda, clique em doações para destinar parte do seu IR para o ECA ou para os Idosos

R. Ulisses Caldas, 81 - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-090 - Ouvidoria Geral (84)3232-6389