É um fundo especial instituído pelo ECA (Art. 260) e nos municípios por Lei Municipal (5.759/2016) com a finalidade captar recursos a serem destinados especificamente para área da infância e adolescência, mediante financiamento de programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias.
Contribuindo com o Fundo da Infância e Adolescência que é um mecanismo de gestão de recursos financeiros voltado à promoção de ações de atendimento à criança e ao adolescente em seu município, por meio do financiamento de projetos e ações sociais.
I – Pessoas físicas – dedução de 3% no valor devido ao Imposto de Renda no ato da declaração anual (até 28/04/2017);
II – Pessoas físicas – dedução de 6% no valor devido ao Imposto de Renda durante o ano de exercício (até 31/12) via deposito nominal na conta do FIA;
III- Pessoas jurídicas – dedução do Imposto de Renda (lucro real) até 1% do imposto devido.
Os recursos são destinados a projetos sociais selecionados mediante edital público gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA).
No ato da declaração do Imposto de Renda, na guia de concluir a declaração do imposto de renda, clique em doações para destinar parte do seu IR para o ECA ou para os Idosos