Prefeitura do Natal
Organograma
Sobre a Secretaria:

Contato:

(84) 3232-9240

(84) 3232-9287

gabinete.semtas@natal.rn.gov.br

Horário de Funcionamento:

Seg a Sex. das 08:00 às 14:00

Endereço:

Av. Bernardo Vieira, 2180 - Dix-Sept Rosado, Natal - RN, 59054-000

Sobre o Secretário:
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Ana Valda Teixeira de Vasconcelos Galvão

Possui graduação em Administração de Empresas (1999) e em Direito (2008) pela Universidade Potiguar (UnP) e pós-graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2015). Exerceu o cargo de Secretária Adjunta de Administração na Semtas/PMN, já tendo ocupado, neste mesmo Órgão, o cargo de Chefe de Assessoria Jurídica.  Foi Diretora da Assessoria Jurídica do Procon/Natal (2019 a 2021),  Diretora do Instituto Potiguar de Direito Tributário - IPDT, também tem experiência como Supervisora Jurídico-Tributário na Alesat Combustíveis S/A (2013 a 2019) e como Gerente Financeira Administrativa e Assessora da Companhia Docas do Rio Grante do Norte - CODERN (2004 a 2011).  Concluiu nos anos de 2015 e 2017 os Cursos de Extensão em Planejamento Tributário e Contabilidade Tributária pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. É associada da ABMCJ/RN - Associação Brasileira das Mulheres da Carreira Jurídica do RN e participou como membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do RN.

Atribuições:

Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS:

I – elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III – coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.

IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

V – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;

VI – atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

VII – articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VIII – celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;

IX – gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

X – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

XI – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;

XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII – exercer outras atividades correlatas

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