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George Antunes de Oliveira
Farmacêutico bioquímico, graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com especialização em Administração Hospitalar, Gestão Financeira e Gestão Pública. Foi secretário adjunto da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), na qual ainda atuou como titular. Também já ocupou o cargo adjunto de Logística em Saúde, Administração e Finanças (SAD-LAF) da própria Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Foi ainda diretor dos hospitais Giselda Trigueiro e Maria Alice Fernandes e da Unidade de Agentes Terapêuticos (Unicat), além de ter trabalhado na iniciativa privada.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
I –
promover medidas de prevenção e proteção à
saúde da população do Município de Natal, mediante o
controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e
mentais;
II – promover a fiscalização e o controle das
condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e
medicamentos;
III – promover pesquisas, estudos e
avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e
farmacêuticos;
IV – promover contratação supletiva
de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em
situações emergenciais;
V – promover campanhas
educacionais e informativas, visando à preservação das
condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da
população;
VI – implementar projetos e programas
estratégicos de saúde pública;
VII – promover
medidas de atenção básica à saúde;
VIII
– capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX
– atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer
informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde
da Cidade do Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de
Saúde;
X – proceder, no âmbito do seu Órgão,
à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XI – atender ao disposto na Lei Federal
n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XII – manter, em local
visível em cada unidade de Saúde, informações para os
cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”,
fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XIII – exercer
outras atividades correlatas.
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