O Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano (RITUR) tem por finalidade analisar o projeto do empreendimento, assim como o entorno, no que se refere aos impactos no trânsito de veículos e pessoas que este trará para a região.
Devem solicitar a análise do RITUR os empreendimentos novos, as ampliações de empreendimentos existentes e alterações de uso de imóveis. A Lei nº 4.885/1997 norteia todos os procedimentos e critérios de quais empreendimentos devem solicitar o RITUR.
A solicitação de análise do RITUR deve ser solicitada pelo interessado apresentando um requerimento de solicitação acompanhando do relatório propriamente dito, de dois jogos de plantas do projeto arquitetônico completo das ARTs de Projeto de RITUR e contrato social com aditivos (quando houver).
Para saber como dar entrada no Processo, acesse o site da SEMUB em www.natal.rn.gov.br/secretarias/semurb.